Como a reforma trabalhista impacta o seu posto de combustível?

A nova reforma trabalhista, que foi atualizada em 13 de julho de 2017, tem tirado o sono de muitos empreendedores e trabalhadores do ramo de postos de combustíveis.

Hoje, conheça um pouco mais sobre o tema e como isso impacta seu empreendimento.

Principais mudanças da Reforma Trabalhista

  • O contrato de trabalho encerrado por comum acordo dá ao trabalhador o direito de receber 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o saldo do FGTS, que poderá ser resgatado em até 80% do valor total, contudo, o seguro desemprego não será permitido nesse caso.
  • A jornada diária de trabalho pode chegar a 12 horas, com 36 de descanso, sempre dentro do limite de 44 horas semanais.
  • Convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação.
  • Gravidez: em caso de demissão, a mulher terá 30 dias para comunicar a gravidez.
  • Banco de horas: pode ser efetivado através de acordos individuais, desde que pagos dentro do mês vigente.
  • Multa: manter um empregado sem registro pode acarretar multa de R$3mil, sendo reduzida em R$ 800,00 para microempresas.
  • Os processos de homologação poderão ser feitos na própria empresa com a presença de advogados e sindicato dos trabalhadores do setor.
  • É vedada a contratação de terceirizados para compor a equipe de colaboradores dos postos de combustível, com exceção dos serviços de limpeza e vigilância.

Mas atenção, o empreendedor terá que respeitar um prazo de 40 dias entre demissão e contratação no formato de terceirização.

Como isso impacta a rotina do Gestor de Posto de Combustível?

É necessário que o gestor do posto de combustível esteja atento e conte com o suporte especializado de profissionais contábeis e fiscais para eventuais dúvidas nas mudanças propostas pela nova reforma trabalhista.

Há possibilidades de convenções coletivas que beneficiem tanto patrões como empregados, por isso, reveja as necessidades e faça uma proposta que leve em consideração empresa e empregado.

Até quando realizar todas as mudanças necessárias?

lei da reforma trabalhista exige um prazo de 120 dias para que os empreendedores se adequem e comecem a trabalhar conforme a legislação vigente!

Portanto, adeque-se às novas normas e continue a crescer! Conte com a XPert para uma gestão mais eficiente! Saiba mais sobre como um Programa de Fidelidade pode revolucionar o seu Posto.

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